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terça-feira, 11 de maio de 2010

O caso ou descaso



As pessoas reclamaram e com razão da dificuldade de transitarem pelas ruas da cidade com cadeiras de rodas.
A adminstração municipal atendendo a reivindicação, procurou adequar as calçadas, dando acessibilidade aos cadeirante, porém penso que os motorista desconhecem o declive das calçadas e estacionam, sem terem a menor noção do desconforto que causam aos usuários destas vias.

Podemos observar pela imagem acima que a faixa que separa as baias do estacionamento, impulsionam os motoristas a estacionarem seus veículos, sem qualquer medo de serem multados.

Defender seu espaço urbano, para estacionar, é uma dura luta do motorista.

Mas eu não acredito que seja tão grande a falta de atenção do motorista em observar o desnível na calçada.

 
Nota se também que não há placas informativas, indicando acesso à cadeirantes.

No dia 8 de janeiro de 2009 a Associação Brasileira de Normas Técnicas, (ABNT) publicou a norma brasileira NBR 15655, que dispõe sobre requisitos para a padronização de plataformas elevatórias verticais. Essas plataformas são utilizadas na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida, como deficientes motores, idosos e gestantes, substituindo escadas e rampas de difícil acesso.
A NBR 15655 é uma tradução da ISO 9386-1, uma norma internacional cuja finalidade é implantar critérios sobre o funcionamento dos equipamentos, garantindo mais autonomia, ergonomia e segurança para os usuários destas plataformas. “O ponto mais importante dessa norma é que os acidentes serão evitados ou, pelo menos, diminuirão drasticamente. A nova NBR beneficiará tanto as pessoas com mobilidade reduzida, quanto os empresários e órgãos públicos, que ao se adequarem, passam a oferecer mais qualidade e eficiência no acesso às suas edificações”, afirma o engenheiro mecânico Sérgio Yassuo Yamawaki, do Comitê Nacional da ABNT, que elaborou a NBR 15655.
Serão exigidos freio de segurança, botão de emergência, movimento somente com o botão pressionado, fechamento acima de 2 metros e desnível máximo de 4 metros, porta com travamento e sensor de fechamento, movimento apenas com portas fechadas, sensor abaixo da plataforma (antiesmagamento), entre outros.
Para atender as determinações do Decreto Lei 5296/04, que exige adequações imediatas à acessibilidade, os órgãos municipais, estaduais e o Ministério Público serão responsáveis pela fiscalização e também pela regulamentação dessas leis. O próprio usuário também terá papel importante nesta tarefa. “Todas estas determinações da NBR 15655 deverão ser seguidas e os usuários deverão ser os principais fiscais, já que serão os maiores interessados”, aponta o engenheiro.

O Decreto Lei para a acessibilidade

O Decreto Lei nº 5.296 de 2004 regulamenta a lei federal nº 10.048 (que determina prioridade de atendimento) e a lei federal nº 10.098 (que estabelece requisitos e critérios para a promoção da acessibilidade). O objetivo é promover a inclusão de pessoas com deficiências motoras por meio do desenvolvimento de políticas públicas em edificações, equipamentos e mobiliários urbanos, escolas, universidades, transportes e comunicações. O Decreto prioriza ainda o atendimento e autonomia no ambiente urbano e determina responsabilidades e prazos para fiscalizações, autuações, sanções e multas, além de mecanismos de incentivos fiscais e linhas de crédito.

As fotos acima foram feitas por mim, Professora Eucárice Cabó, na Avenida Brasil, onde funciona o Centro Adminstrativo Municipal.

Agora pergunto:

As informações hoje, se propagam a velocidade da luz. Como nossos motoristas não sabem dessa lei?
Hoje para tirar a CNH, são cobras tantas horas de direção em veículos de Auto Escola, provas escritas, direção defensiva e o descaso dos motoristas só vem aumentando. Será que aplicação de multas, está sendo suficiente, somente para encher os cofres públicos? Porque, de educativo não vejo nada. Multa-se hoje, paga-se amanhã e estão todos prontos a fazerem tudo de novo.
As ações humanas, não atestam a nossa soberania sobre os demais animais. Infelizmente, somos a única espécie capaz de destruir a própria espécie, e com um agravante: sem nenhum motivo, ou por motivos banais.

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