A CONACER
A CONACER - Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável é uma instância colegiada do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, criada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005. compete à CONACER:
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável;
II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Controle da Desertificação;
III - promover a articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação do Programa Cerrado Sustentável e promover a integração de políticas setoriais relacionadas com o bioma cerrado;
IV - identificar a necessidade e sugerir ao Ministério do Meio Ambiente a criação ou alteração de instrumentos legais e de políticas necessárias à execução do Programa Cerrado Sustentável;
V - identificar e propor áreas geográficas e ações prioritárias para a implementação do Programa Cerrado Sustentável;
VI - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública;
VII - propor critérios gerais de elaboração e seleção de projetos no âmbito do Programa Cerrado Sustentável;
VIII - criar e coordenar câmaras técnicas com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação do Programa Cerrado Sustentável;
IX - acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa Cerrado Sustentável; e
X - apresentar proposta de regimento interno ao Ministro de Estado do Meio Ambiente.
A CONACER será presidida pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA e será composta por vinte e seis representantes (portaria 102 de 2006 e suas modificações: portarias 5, 55, 73, 328 e 578 de 2007, e a lista de membros), assim distribuídos:
I - um de cada órgão, entidade e organização não-governamental a seguir indicados:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério da Integração Nacional;
e) Ministério da Justiça;
f) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) Agência Nacional de Águas - ANA;
i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
l) Associação de Plantio Direto no Cerrado - APDC;
m) Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
n) Comissão Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
o) Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
p) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
q) Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
II - dois de cada órgão e organização não-governamental a seguir indicados:
a) Ministério do Meio Ambiente;
b) comunidade acadêmica, indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
c) organizações não-governamentais, indicados pela Rede Cerrado;
d) organizações de movimentos sociais, indicados pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais - FBOMS; e
e) organizações dos povos indígenas da região.
A CONACER realiza quatro reuniões ordinárias por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias e outros eventos, visando alcançar seus objetivos ( ver Regimento Interno)
Fonte: Ministério de Meio Ambiente
Fonte: Ministério de Meio Ambiente
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